Projeto de Lei que trata do assunto é aprovado pela Câmara de Vereadores de São José dos Pinhais

A realização de festas raves em São José dos Pinhais, que causa inúmeras reclamações por parte dos moradores das regiões rurais, agora obedecerá a rígidos critérios para a obtenção de alvarás. O projeto de Lei nº 521/2007, de autoria do vereador Marcos da Vidofer, que regulamenta a matéria foi aprovado pela Câmara de Vereadores, nesta terça-feira, 27, após dois anos de análises.
 

         Com a obrigatoriedade do cumprimento de várias exigências para a obtenção do alvará, pelos organizadores desses eventos, conforme determina o projeto de Lei aprovado, a intenção, segundo Marcos da Vidofer, é evitar que essas festas sejam realizadas no município. “Caso os promotores das festas raves cumpram o que rege a Lei, as mesmas acontecerão dentro de um rígido controle de segurança pública, para evitar as drogas e o uso abusivo de álcool, além dos participantes contarem com assistência a saúde e outras benfeitorias”, explicou o autor do projeto de Lei.
 

        Entre as exigências para a realização dos eventos de caráter social ou reuniões dançantes em local de natureza privada, denominados de “Festa Rave”, a pessoa jurídica deve apresentar os seguintes documentos: contrato social e posteriores alterações; CNPJ emitido pela Receita Federal; certidão de tratamento acústico (pressão sonora); atestado de vistoria e laudo técnico para Funcionamento, expedido pelo Corpo de Bombeiros e Policia Militar; atestado de responsabilidade técnica – ART, das instalações de infra-estrutura do evento;  solicitação do policiamento ostensivo no evento;  contrato da empresa de segurança autorizada a funcionar pela Policia Federal, com média de um segurança para cada cinqüenta pessoas e comprovante da presença de detector de metais no evento;  contrato da empresa médica de atendimento emergencial, com serviços de pronto socorro no evento; contrato com empresa fornecedora de sanitários químicos; termo de concordância dos vizinhos em um raio de 5 km, partindo do local onde será realizado o evento;  alvará da autoridade policial;  vistoria da Secretaria Competente;  e taxa estadual e municipal.
 

        Ainda, conforme a nova Lei, os documentos deverão ser entregues com quinze dias de antecedência, aos órgãos competentes, para análise e parecer final. Outra novidade é de que a autoridade responsável pela fiscalização pode limitar o horário de funcionamento do estabelecimento a que se refere esta Lei, de forma que não perturbem o sossego público com atividades nocivas ou inconvenientes à comunidade. Também está previsto que nas licenças deverão constar obrigatoriamente os horários de funcionamento, sendo sua duração máxima de 8 horas, bem como de que toda a ação ou omissão que contrarie a Lei acarretará a imediata interdição do evento, sem prejuízo da aplicação de outras penalidades contidas na legislação vigente.
 

         O vereador Marcos da Vidofer disse que, agora, caberá ao Poder Executivo Municipal regulamentar as normas necessárias ao cumprimento desta Lei, no prazo de trinta dias, a contar da data de sua publicação.

                                 
Jornalista Nara Moreira – 27/05/2008
 

 

Leia também