Programa Colheita Garantida é aprovado pela Câmara Municipal

Vereador Carlos Machado é o proponente do Projeto

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             Os vereadores aprovaram, por unanimidade, na sessão ordinária da Câmara Municipal desta terça-feira (10), o Projeto de Lei que institui o programa Colheita Garantida. De autoria do vereador Carlos Machado (PSDB), tem por objetivos fomentar a venda de hortaliças em tempo de excesso de produção ou não interesse da Ceasa (Centrais de Abastecimento) e incentivar a troca de lixo reciclável por esses produtos.

            De acordo com o Projeto, será garantido aos produtores rurais de hortis e frutis a compra de seus produtos pelo município, a preço de custo avaliado em conjunto entre produtores, Emater e a secretaria municipal a ser definida pelo Executivo. Todas as espécies de hortis e frutis cultivados em São José dos Pinhais poderão ser objeto do programa.

            Caberá, também, ao Poder Executivo, a distribuição dos produtos adquiridos nos bairros do município, que se dará através da troca de lixo reciclável, estabelecendo critérios para troca como, ainda, a agenda com os dias da semana e comunidades beneficiadas. Os produtores receberão um “vale Colheita Garantida” que poderão utilizar para recebimento dos produtos vendidos, de acordo com o calendário de pagamentos instituído pelo Executivo.

            Para Carlos Machado o programa trará diversos benefícios para a cidade, que é a maior produtora hortifrutícola da região metropolitana. “Este programa vem fomentar e apoiar nossos agricultores familiares que, em tempo de excesso de produção, sofrem grandes prejuízos”, afirmou o vereador. Além disso, Machado acredita que o “Colheita Garantida” é, ainda, educativo, social, ecológico e de sustentabilidade. “Pois trará muitos benefícios, também, a comunidade carente do nosso município, incentivando a reciclagem do lixo e alimentação saudável”, disse.  

            O Poder Executivo tem até 90 (noventa) dias para regulamentar a Lei.

 

Renata Teixeira Gomes
Assessoria de Imprensa 10/05/2011

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