Câmara promulga Lei que obriga álcool gel 70% no transporte público
Disponibilizar álcool em gel 70% no transporte público agora é obrigatório em São José dos Pinhais. A Lei 3.597/2020 com a nova determinação é de autoria do vereador Luiz Paulo e foi promulgada pela Câmara na tarde desta quinta-feira, 9, como mais uma das medidas para combater o Coronavírus na cidade.
De acordo com a Lei, os ônibus deverão instalar dispositivos com álcool 70% em local de fácil acesso e visibilidade a todos os passageiros.
A instalação dos compartimentos será de responsabilidade exclusiva das empresas responsáveis pela administração dos transportes públicos do município.
Assessoria de Imprensa – 10/07/2020