Câmara Municipal recebe carta sobre não cumprimento da Lei que proíbe dupla função de motoristas

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         Anderson Teixeira, presidente do Sindimoc – Sindicato dos Motoristas e Cobradores, enviou carta à Casa Legislativa pedindo que providências sejam tomadas para que as determinações previstas na Lei Municipal 2487 passem a ser respeitadas.

          A Lei 2487, de 24 de outubro de 2014, proíbe que motoristas acumulem funções – dirigir e cobrar ao mesmo tempo -, porém, de acordo com o sindicato, as empresas concessionárias de serviços de transporte coletivo do município não vêm cumprindo tais quesitos.

         “A inexecução dessa Lei demonstra falta de respeito pelo trabalhador e a extinção da permanência da função de cobrador. Se os motoristas fizessem apenas o trabalho que lhes é destinado, poderiam dirigir com mais cautela, de tal maneira, levando maior segurança aos passageiros”, afirmou Teixeira.

         O sindicato solicita que além do cumprimento das leis, também sejam aplicadas as devidas punições às empresas que infringirem as normas estabelecidas. “Acredito que as corporações que não se adequarem aos requisitos são infratoras e deverão sim sofrer  penalidades”, concorda Sylvio Monteiro, presidente da Câmara Municipal.

            O vereador professor Abelino, que tem acompanhado o caso de perto, afirma que foram realizadas notificações (número 010/2015 e 011/2015) às empresas, e o ofício nº057/2015 foi assinado por todos os legisladores da Casa, com o intuito de averiguar se as leis estão realmente sendo cumpridas. “De agora em diante, a empresa que não seguir as normas estipuladas, terá que pagar multa. O valor será de 200 V.R.M (Valor de Referência do Município) por situação de reincidência”, finaliza Abelino.

Giancarlo Andreso
Assessoria de Imprensa 20.04.2015

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