Home > LGPD – Encarregado de Dados Pessoais (DPO)
O encarregado (DPO) na Lei Geral de Proteção de Dados, conforme consta da definição do artigo 5º,VIII da Lei 13.709/2018 (LGPD) é a “pessoa indicada pelo controlador e operador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD)”
Ainda, o artigo 41, § 1º da LGPD determina:
Art. 41. O controlador deverá indicar encarregado pelo tratamento de dados pessoais.
§ 1º A identidade e as informações de contato do encarregado deverão ser divulgadas publicamente, de forma clara e objetiva, preferencialmente no sítio eletrônico do controlador.
Assessor de Controladoria de Dados: Anderson Gomes
E-mail: anderson.gomes@cmsjp.pr.gov.br
Telefone: 3299-6529
Horário atendimento: segunda a sexta-feira, das 08:00 as 12:00 e das 13:00 as 17:00.
Política de Tratamento de Dados da Câmara Municipal de São José dos Pinhais:
Instrução Normativa nº 30/2023, publicada no Diário Oficial Eletrônico de 15/12/2023.