Vereadores solicitam correção no plano de cargos e salários

Os vereadores são-joseenses encaminharam ao prefeito Leopoldo Meyer, pedido de providências urgentes no sentido de corrigir distorções constantes na Lei complementar nº 02/2004, que se refere ao plano de cargos, carreiras e vencimentos dos servidores públicos municipais.
 

Pela Lei anterior ao plano atual, os servidores concursados recebiam, além do valor do seu vencimento básico, algumas vantagens pessoais, como por exemplo, adicional por especialização profissional, gratificação pela responsabilidade técnico-profissional, dedicação exclusiva e regime por tempo integral. Com a aprovação da referida Lei complementar, as vantagens pessoais percebidas no momento do enquadramento foram incorporadas aos vencimentos, isto é, o servidor que possuía aquelas gratificações passou a ter um novo vencimento. Desta maneira, esse servidor foi classificado no novo plano e no nível cujo vencimento era equivalente a soma do antigo vencimento básico e as incorporações.
 

 Para o presidente da Câmara de Vereadores, professor Assis, a incorporação das vantagens aos vencimentos, além de ferir o princípio constitucional da igualdade, pode ocasionar também problemas de ordem financeira ao PREV-São José, uma vez que servidores aposentados na data da edição da Lei, não incorporaram determinadas gratificações, querem que seja realizado o enquadramento do seu vencimento, no mesmo nível do servidor em atividade que esteja no maior nível da tabela atual.
 

O parágrafo 8º do artigo 4º, da Constituição Federal, diz que os proventos de aposentadoria e as pensões serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e aos pensionistas quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes de transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria.
 

         Segundo os vereadores, o artigo 27 da Lei 02/2004 está ferindo frontalmente o princípio constitucional da igualdade, quando a incorporação causou indiretamente reajuste salarial para alguns servidores em detrimento de outros, ocasionando remuneração diferenciada a servidores ocupantes de cargos e funções equivalentes.  Preocupados, os vereadores são-joseenses, solicitam ao Poder Executivo para que tome as providências cabíveis para corrigir com urgência tais distorções.

Jornalista: Franciele Ulso
20/11/2007

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