Vereadores aprovam gratificação a agentes fiscais da Secretaria Municipal de Finanças

            
Na mesma ocasião os membros do legislativo cobraram reforma administrativa geral

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Foi aprovado, em primeiro e segundo turno, na sessão ordinária da Câmara Municipal desta terça-feira (30), o Projeto de Lei nº 202 que concede gratificação aos agentes fiscais do município.
 
Segundo justificativa do Poder Executivo, a criação da gratificação deve-se a função particularizada e de bastante responsabilidade exercida pelos agentes fiscais tributários. Tais servidores tem como principais atividades fiscalizar as prestadoras de serviços do município, apurando o ISS (Imposto Sobre Serviços) devido e gerando autos de infração de grandes somas, onde há possibilidade de responsabilização civil, penal e administrativa por tais fiscalizações. Ainda, de acordo com o projeto, a bonificação seria uma forma de reconhecer e respeitar às atribuições do cargo e, além disso, garantir condições dignas de trabalho através de remuneração condizente a complexidade das funções exercidas pelos agentes fiscais de São José dos Pinhais.
 
Durante a discussão da proposição alguns vereadores fizeram uso da palavra para expressar suas opiniões. Primeiramente o vereador Toninho da Anderson (PP) declarou ser favorável ao projeto, porém, pediu uma reforma administrativa geral. “É a última vez que voto a favor, pois as gratificações deveriam incluir todos os funcionários públicos”, afirmou. Para Imar Augusto (PSB), o Executivo deveria promover a equiparação salarial a diversas classes profissionais. “Esta reforma administrativa foi prometida em fevereiro de 2009, até agora não existe nem um planejamento em relação a isso”, disse o vereador que também, segundo ele, votou a favor de gratificações a apenas uma classe profissional pela última vez.
 
O vereador Onildo (PT) foi o único a votar contra, pois, também se declarou a favor de uma reforma administrativa geral que beneficie a todos os servidores.
 
Renata Teixeira Gomes
 Assessoria de Imprensa 30/03/10

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