Câmara aprova reestruturação e criação do 3º Conselho Tutelar em SJP; confira a divisão

10ª Sessão Ordinária, com Projeto de Lei, do Executivo, aprovado em regime de urgência. Foto: Divulgação/CMSJP

A Câmara Municipal de São José dos Pinhais aprovou o Projeto de Lei nº 690, de 8 de março de 2023, em regime de urgência, que reorganiza a estrutura e o funcionamento dos Conselhos Tutelares no município. Com isso, um terceiro novo espaço será criado para ampliar a abrangência e atuação do Conselho Tutelar. O PL recebeu a aprovação por unanimidade dos vereadores presentes na 10ª Sessão Ordinária, nessa terça-feira (14).

Enviado ao Legislativo na última semana, o PL contempla a criação de um novo Conselho Tutelar e a permanência dos atuais, com redefinição de abrangência.

Os dois Conselhos Tutelares criados pela Lei nº 44. de 24 de julho de l995, com a competência regional de atuação, seguem:

Região 1: Aristocrata, Arujá. Barro Preto. Bom Jesus. Campina do Taquaral. Campo Largo da Roseira, Centro. Cidade Jardim, Colônia Murici, Colônia Rio Grande. Contenda. Cruzeiro. Del Rey. Itália. Miringuava. Ouro Fino. Pedro Moro, Santo Antônio. São Cristóvão. São Domingos. São Marcos, São Pedro. Zacarias e Área Rural.

Região 2: Academia. Afonso Pena, Águas Belas, Aviação., Boneca do Iguaçu. Costeira. lna, Jurema. Parque da Fonte, Quississana e Rio Pequeno.

Com a nova redefinição e aprovação dos vereadores da Casa, a 3ª Região do Conselho Tutelar atuará nos seguintes bairros: Borda do Campo, Cristal, Dom Rodrigo, Guatupê. Ipê, Colônia Mergulhão, Roseira de São Sebastião e Area Rural ll.

Os Conselhos Tutelares em funcionamento, assim como aqueles a serem criados, são todos vinculados financeira e administrativamente à Secretaria Municipal de Assistência Social Já o controle administrativo/disciplinar cabe ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

Na Seção III, 1º dispositivo do Artigo 7, o Projeto de Lei aprovado pela Câmara Municipal traz que as sedes dos Conselhos Tutelares funcionarão em local de fácil acesso à população, no respectivo território de abrangência, disponibilizados pela Secretaria Municipal de Assistência Social. “Contarão com instalações físicas adequadas com acessibilidade arquitetônicas curbanística e que garanta o atendimento individualizado e sigiloso de crianças, adolescentes e famílias”, diz o documento.

De acordo com o PL, no Capítulo II, o processo de escolha para membros do Conselho Tutelar deve ser iniciado em até 180 (cento e oitenta) dias anteriores do dia estabelecido para a realização das eleições.

O colegiado de cada Conselho Tutelar será composto pelos cinco conselheiros titulares mais votados, conforme a região, considerando assim os demais candidatos eleitos como suplentes.

 

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Três emendas do PL 690/2023 foram rejeitadas pela maioria. Foto: Divulgação/CMSJP

 

Novos conselheiros

Uma emenda do vereador Alex Purkote (Cidadania) e duas do vereador Prof. Abelino (Cidadania) foram rejeitadas pela maioria dos presentes, antes da votação do PL. Uma delas pedia a supressão do parágrafo 7 da Seção II, da Inscrição Preambular, que diz: “Não serão aceitas declarações que se refiram a atividades de caráter eventual ou evangelísticas, catequéticas confessionais e demais de cunho eclesiástico”.

O argumento da emenda fala sobre a possibilidade de pessoas que atuem nas mais diversas igrejas, que tenham projetos sociais, possam receber autorização que valide a experiência delas em atividades de defesa dos direitos da criança e do adolescente.

Na discussão, o Prof. Wellington (PSB) acredita que é preciso formar conselheiros tutelares cada vez mais técnicos. “Os Conselhos Tutelares, ao longo dos anos, foram trabalhados em situações eleitoreiras. (…) Ao longo dos anos, os conselheiros que tem formação técnica, tem lutado muito para que, cada vez, terem membros técnicos. (…) Não se trata de segregação. Uma vez que, sendo membro de uma religião, desde que atenda a uma qualificação técnica, pode concorrer”, defendeu.

Na mesma esteira, a vereadora Fátima (Pode) entende que, ter apenas a parte religiosa, não é o suficiente. “Fui catequista por muitos anos na minha vida, a gente ensina os valores bíblicos, religiosos para as crianças, mas o direito das crianças, (…) que é que um conselheiro tutelar faz”, disse.

Também, o vereador Renan Machado (PL) alerta para a qualificação, independente da religião. “A criança que chega ao Conselho Tutelar teve seu direito de alguma forma violado (…), temos que nos preocupar aqui em cuidar delas e com os melhores conselheiros, os mais capacitados”, argumentou o vereador, que teve aprovação em seu requerimento oral para finalizar a discussão.

Explicação pessoal

No mesmo assunto, fazendo uso da explicação, o vereador Samuel Pinheiro (Republicanos) lamentou a aprovação do texto original, sem a supressão do 7º parágrafo pedido em emenda: “Há muitas equipes que vão fazer visitas em abrigos de crianças e adolescentes em vulnerabilidade, estão como voluntários, que se prepararam, passaram por uma formação. (…) Essas pessoas, de acordo com essa emenda recusada, não poderão participar desse processo de eleição porque esse trabalho delas não será considerado. Essas instituições, por terem cunho religioso, não poderão certificá-las. O Estado é laico, claro. Mas, quando me deparo com uma emenda dessa (rejeitada), que traz algumas reflexões”, lamentou o vereador.

A próxima sessão está marcada para a quinta-feira (16), a partir das 9 horas, com transmissão no canal oficial no Youtube da Câmara Municipal de São José dos Pinhais.

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