Projeto de Emenda à Lei Orgânica aprovado* nesta terça-feira, 05 de fevereiro:
![](https://cmsjp.pr.gov.br/wp-content/uploads/2023/11/05.02.png)
Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 19/2018: inclui no inciso VII do artigo 84-A da Lei Orgânica a possibilidade de escalas na jornada de trabalho dos servidores públicos municipais. O Projeto é de autoria do poder executivo e visa dispor com maior clareza o tema, autorizando expressamente na Lei Orgânica o regime de escalas para os servidores que vierem a realizar atividades ligadas a eventos excepcionais.
*Aprovado em segundo turno.
Assessoria de imprensa 08.02.2019