Projeto de Emenda à Lei Orgânica aprovado* nesta terça-feira, 05 de fevereiro:

Projeto de Emenda à Lei Orgânica nº 19/2018: inclui no inciso VII do artigo 84-A da Lei Orgânica a possibilidade de escalas na jornada de trabalho dos servidores públicos municipais. O Projeto é de autoria do poder executivo e visa dispor com maior clareza o tema, autorizando expressamente na Lei Orgânica o regime de escalas para os servidores que vierem a realizar atividades ligadas a eventos excepcionais.

*Aprovado em segundo turno.

Assessoria de imprensa 08.02.2019

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